No início de qualquer obra que desenvolva atividades que possam produzir impactos no meio-ambiente, é necessário obter uma licença prévia, para que se ateste a viabilidade ambiental de um determinado empreendimento, em sua fase inicial.
Essa licença prévia é concedida pelo Ministério do Meio Ambiente, através de seus órgãos e políticas reguladoras (IBAMA e Institutos ou Secretarias Estaduais do Meio Ambiente, como por exemplo a CETESB em São Paulo).
A licença prévia deve ser solicitada antes do início da obra ou empreendimento, com informações sobre a viabilidade do mesmo e estabelecendo parâmetros de segurança para emissão de poluentes, como líquidos, gases, resíduos sólidos ou emissões gasosas.
O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6.938/81, a Resolução CONAMA nº 001/86, que estabelece diretrizes para a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos processos de licenciamento ambiental de maior complexidade. Em São Paulo observa-se o Decreto 8.468/76 como principal referência para a grande maioria dos casos.
Na ECP Consultoria Ambiental, no processo de licenciamento prévio ambiental, fazemos a coleta dos dados necessários para regularização ambiental de todos os portes de empreendimento. Atuamos com equipe especializada atuante há 34 anos e trabalhamos em busca da precisão no fornecimento de dados que atestam a viabilidade ambiental do negócio. Tudo de acordo com as normas regulatórias vigentes.
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